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Caminho Livre para a inclusão do Deficiente Visual

 

História de perícia médica: A rotina daqueles que procuram seus direitos

Publicado em 18/06/2011 por Marly Solanowski em Discutindo a Deficiência com 61 comentários

Iniciando descrição da imagem...Desenho ilustrativo mostra uma balança, símbolo que representa a justiça e equivalência, em tons de amarelo. Na haste esquerda da balança, que está levemente rebaixada em relação à haste direita, há um boneco de um deficiente visual. Iniciando texto...

Nos casos de cegueira total, segundo dispõe o artigo 45 combinado com o Anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), terá direito ainda a que o valor de sua aposentadoria seja acrescido de 25%.

Isto se refere ao deficiente visual que é aposentado por invalidez pelo INSS ou Previdência Social.

Como é a rotina daqueles que procuram seus direitos

Tendo em vista esse dispositivo legal, gostaria de registrar aqui um relato que ouvi de um deficiente visual esta semana, quando passou por perícia médica do INSS com a finalidade de adquirir um direito a ele permitido pela legislação acima, devido à necessidade de ter um acompanhante que lhe facilite mínima qualidade de vida.

Esse deficiente visual com cegueira total foi informado sobre essa lei anos após ter se aposentado por invalidez. Conhecendo esse direito contratou advogado especializado em Previdência Social que iniciou um processo no sentido de obtenção desse acréscimo em seu salário.

Foi a partir desse processo que ao longo do tempo marcou-se perícia médica com perito do INSS.

Detalhes de um fato verídico

Relatou essa pessoa com deficiência que chegando no prédio onde a perícia foi marcada, teve que percorrer os degraus de uma escada, com corrimão à direita, quando ouviu uma voz que indicava ao seu acompanhante para subir.

Chegando no topo da escada foi encaminhado por seu acompanhante para sentar em cadeira a fim de começar a perícia.

Primeira pergunta do perito: - Quero saber de toda a sua história sobre seu processo visual.

O deficiente visual inicia seu relato do ponto onde começaram os problemas de visão, sendo interceptado várias vezes e mesmo testado pelo perito para ver se o deficiente não caía em contradição.

Foi informado pelo perito que não havia necessidade de processo e nem entrada de advogado para a aquisição desse direito. Bastava apenas marcar perícia no INSS para conseguir esse acréscimo de salário.

Nesse momento o deficiente visual perguntou ao perito por qual motivo quando de uma aposentadoria por invalidez o requerente não é informado dos direitos que tem enquanto deficiente visual.

Resposta do perito: O INSS NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE INFORMAR SOBRE DIREITOS. Quem tem obrigação de saber dos seus direitos é o próprio deficiente que deve ir em busca deles.

O deficiente visual agradeceu essa informação dizendo que dali em diante faria um trabalho de divulgação junto aos deficientes visuais sobre seus direitos, visto que tinha sido prejudicado por ausência de informação e percebeu tardiamente que não tinha necessidade de contratar advogado para isso.

As perguntas continuaram sempre com aquele aspecto circense ou trági-cômico de puro teste para pesquisar sobre a existência verdadeira ou não de cegueira do deficiente. Nesse momento ele diz ter sentido calma e equilíbrio pois infelizmente ele sabia que na hora do exame médico, que é função obrigatória do perito, seria realmente constatada sua cegueira. Sabia ele também que estava pagando um preço pelas inúmeras pessoas que vão pedir ao INSS direitos não devidos a eles.

Houve também bastante insistência pelo perito em pedir laudos antigos não existentes na documentação do deficiente que tinha apenas laudos atuais comprovando sua cegueira. Foi relatado pelo deficiente que o laudo mais antigo que existia e que, infelizmente não estava em posse dele era o laudo do perito do INSS que abriu a concessão de aposentadoria por invalidez.

Curioso não? Se o próprio INSS que concedeu essa aposentadoria faz com que um perito desconfie desse laudo, de duas uma: ou o perito que concedeu o primeiro laudo permitindo a aposentadoria estava enganado, ou esse perito atual imagina que houve algum milagre e esse deficiente passou a enxergar vindo em perícia apenas para aumento de seu salário.

Qual o valor de um acompanhante?

Outra questão a salientar é a de que esse aumento, segundo explicado por atendente do INSS é pedido para que o deficiente consiga um acompanhante, uma vez que não tem independência própria. Mas se pensarmos num salário hipotético de mil reais, 25% acrescidos a esse salário representam 250 reais a mais. Como se conseguiria um acompanhante real a partir desse acréscimo?

Houve também informação do perito de que poderia haver uma restituição retroativa há cinco anos, o que poderia auxiliar o deficiente desse direito que é por lei.

Passando então o deficiente visual por rápido exame médico, foi finalmente constatada a cegueira. Dali em diante o perito informou que a continuidade agora seria com a informação que daria ao juiz. Indicou ao acompanhante do deficiente que tomasse muito cuidado com a escada na hora de auxiliar esse deficiente. Indicou também o corrimão e a forma de auxiliar o cego, atitude bastante solidária depois de toda aquela encenação.

Quem é o perito?

Fica uma pergunta no ar e mesmo uma sugestão: Não seria melhor fazer o exame oftalmológico antes, tendo em vista que se acredita que os peritos dessa área profissional, são realmente peritos? Isto evitaria toda uma encenação, excluindo desgastes daquele que realmente possui qualquer tipo de deficiência como também evitaria um teatro de mau gosto onde se supõe que um profissional competente não precisa atuar. Isto também impediria pessoas de tentarem burlar leis de forma indevida

Então para mim, que ouvi todo esse relato também fica outra pergunta: como fica a real inclusão a partir de uma legislação que permite um direito e no dia a dia o que se aplica mesmo pode ser denominado de exclusão por parte de quem presume-se deva conhecer essa legislação e aplicá-la corretamente

Até quando continuaremos na justificativa inconsequente de que a teoria na prática é sempre outra?

E você, caro amigo internauta, possui alguma história sobre perícia média para nos contar? Se tiver deixe um comentário e compartilhe conosco sua experiência.


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61 Comentários

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William disse em:

19/06/2011 - 12:21:49

Trata-se de uma denuncia gravíssima, ao meu ver. Sabemos que se não tiver este filtro, aconteceria muitas irregularidades, pois, mesmo com esta fiscalização já ocorre inúmeras, porém, estão fazendo da pessoa com deficiência passar por este total constrangimento e ter sua dignidade posta em uma leviana avaliação.O INSS, A sptRANS e outros orgãos que consede benefícios à estas pessoas precisam com urgência definir um outro tipo de sistema não tenha que estar sempre que provar sua incapacidade.Penso que é uma grande ontradição você provar com um laudo médico de um profissional com registro afirmar que tais pessoas tem permanentemente uma incapacidade e depois de algum tempo ter que refazer exames para gerar um novo laudo para confirmar novamente sua incapacidade. Não devemos, nós pessoas com deficiência permitir estas destorções. É claro que quem define as regras são sempre alguém que não vivencía o cotidiano das pessoas com deficiência , porisso surge estas incompetências.Um abraço Marly e estes textos nos faz refletir o quanto temos que caminhar pra construção de uma sociedade mais inclusiva. Mas, esta construção inevitavelmente terá que passar por uma organização das pessoas com deficiência pois,só em grupo que teremos força. Beijos: William


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Alessandra Leles disse em:

21/06/2011 - 21:08:11

Concordo com o William, esses procedimentos e as leis de modo geral, em sua maioria são feitas por quem não convive, desconhece ou pouco sabe a respeito do tema.
Marli, você tem razão ao nos lembrar de que, se o perito anterior concedeu o benefício por que um outro perito do mesmo órgão iria duvidar da decisão tomada? Outro ponto que também concordo, é que entende-se que o "perito" tem uma preparação para esse trabalho específico e sendo ele também médico, ora, deveria ter condições de fazer uma avaliação. Existem infelizmente pessoas de má fé que adquirem o benefício, mas se isso acontece, o sistema previdenciário deve tomar medidas, como a citada pela Marli, um exame oftalmológico por exemplo. O William comentou algo que sempre me intriga: se a concessão de direitos como os de transporte, são dados por que expor o deficiente a constantes reavaliações?
Recebi recentemente alta do INSS e durante a homologação de minha rescisão no sindicato, fui informada pela advogada de que após o desligamento da empresa mantenho-me vinculada ao INSS por dois anos, podendo durante esse tempo, solicitar novamente o benefício. Nem o INSS nem o RH da empresa informou-me disso. Eu e muitas pessoas não sabem disso. Quando recorremos à leitura das leis (já fiz isso) o "jurisdiquês" é tanto, que um cidadão comum tem dificuldade para entender seus direitos legais. E como vamos procurar por direitos que em sua maioria, nem sequer sabemos que temos?
Observação: meu afastamento não estava relacionado à deficiência visual.
Obrigada, abraços


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heltron xavier disse em:

24/06/2011 - 10:41:33

É importante esclarescer que a mesma cegueira que aposenta pode não ser a que dá direito aos 25%. Por exemplo, conseguir ver vultos ou ter percepção luminosa aposenta, mas não da direito a majoração que prevê cegueira total e não Visao Subnormal. Outro ponto de vista é que se pode ser aposentado com uma Visao e esta agravar-se para um nível mais profundo de cegueira com os anos.
Depois acrescento a informação de que o comentário do colega não representa o pensamento da instituição. Nas aposentadorias mais antigas, feitas a mão, isto era um problema. No sistema atual SABI não é possível solicitar aposentadoria sem ser obrigado a sr manifestar sobre a majoração de 25% antes.

Heltron Xavier
Perito do INSS
www.perito.med.Br.


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angelica mathias de lima dias disse em:

25/06/2011 - 10:38:00

Meu marido é aposentado,por tempo de trabalho, apsoentadoria pela estiva, com 70%, a mais de
10 anos. Fazem 3 anos que ele ficou cego, derepente, glaucoma, e eu queria saber se pór ele
ser cego total, e precisar de acompanhante, ele tem direito a algum acréscimo na aposentadoria,
me disseram que é possível, sera?Viria bem ,ajudaria muito, pois em dezembro ele rolou as escadas aki do predio, quebrou o braço, e teve lesão no nervo radial, e perdeu parte dos movimentos do braço, estamos gastando muito, ele teria direito ao acrescimo na aposentadoria, já que precisa de acompanhnate?
obrigada


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Movimento Livre disse em:

26/06/2011 - 18:15:12

Sr. Helton, ficamos felizes em ter uma resposta de um perito do INSS para dar um outro ponto de vista em relação ao artigo. Isso com certeza valoriza o artigo escrito por Marly.

Sra. Angélica entre blog citado pelo Perito Helton para tirar suas dúvidas (http://www.perito.med.br/).
O site da Previdência Social dispõe de várias informações úteis também (http://www.previdenciasocial.gov.br/)


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julio cesar disse em:

27/06/2011 - 17:05:04

estou vivenciando uma situação parecida com a descrita no texto, e infelismente digo que as pericias, ou os peritos deixam muito a desejar, desde 2007 venho tentando aposentar, e mesmo com relatorios medicos,ainda não consegui, tive que recorrer a justiça e até hoje estou aguardando o resultado. pois afinal de contas além de deveres temos que fazer valer nossos direitos, mesmo que leve tempo, como é o meu caso e de muitos!
Abraços.


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Fernando disse em:

28/06/2011 - 16:57:28

Realmente as informações não estão a vista de todos, talvez pela desorganização do sistema ou falta de interesse. No site do INSS na seção que fala sobre Aposentadoria por invalidez, fala sobre os 25% de marjoração no salário, porém não especifica exatamente quem teria direito, a informação é um tanto vaga. Não culpo exatamente os peritos, pois a orientação a eles, ao que parece, é de conceder o minimo de benefícios possíveis, e quem naturalmente sofre as consequencias são as pessoas menos informadas.


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MARCIO DE GOES disse em:

30/06/2011 - 17:41:32

vejam minha situaçao, tenho a chamada cegueira legal ou profissional, visao menor que 20/400 conta dedos a 15 cm com a melhor correçao otica possivel. estava em beneficio desde 2004 ja havia passado por 34 pericias toda deferidas, na penultima o perito pediu o sima e deu 2 anos, no final dos 2 anos passei por nova pericia onde foi concedido mais alguns meses. em 04/04 passei por uma pericia onde o perito indeferiu o pedido. peguei entao o tal LPM, nele o perito coloca que eu passei por uma junta medica com peritos oftalmologistas e nao foi constatado nenhum grau de deficiencia visual, mas isso nunca aconteceu jamais passei por junta medica muito menos com oftalmologistas. resolvi entao procurar mas 2 medicos do HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE SOROCABA, para tirar da duvida eles fizeram o mesmo diagnostico visao menor que 20/400 com a melhor correçao otica , entao marquei outra pericia levando o exame e os 3 atestados com medicos diferntes todos especialista com renome. adivinha oque aconteceu o perito nem olhou os exames e os atestados, apenas disse para eu esperar o resultado por 10 dias, perguntei se nao iria ler os atestado e ver os exames, ele disse que os dados que ja tinha no sistema eram suficientes. resultado indeferido. Voltei nos med eles ficaram assustados com oque esta acontecendo. porem disseram nao ser novidade isso. estou sem poder trabalhar sem receber com tudo atrasado nome no spc e serasa. E O PIOR DE TUDO CEGO! o cid que os medicos colocam e o H 54.0.


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Irene "Poeta" disse em:

02/07/2011 - 22:40:30

Olá, pessoal!

Tenho repetido o que ouvi muitas vezes da querida Isabel. Ela sempre diz que a informação é a nossa maior arma.

Este artigo da Marly vem provar que isso é real. O que nos cabe agora é fazer bom uso da informação que temos.

Demodo geral, acho que a informação trazida por Marly, assim como as informações do perito Heltron Xavier, só nos torna menos vulneráveis aos equívocos e à má fé.

Abraço a todos


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Marly Solanowski disse em:

04/07/2011 - 17:36:16

Fico feliz e estou agradecida pelos comentários que todos fizeram sobre esse texto ou relato. Fico grata também porque aparece nos comentários as experiências individuais e profissionais como foi o caso do Sr. Helron, perito do INSS.

Esses comentários demonstram mais uma vez que se torna necessário ouvir as vozes de todos os lados, a fim de que possam os deficientes visuais buscarem informações precisas para que tenham oportunidade reivindicar seus direitos com maior propriedade. Acredito que quando estamos bem informados, torna-se mais fácil nossa inclusão sejam com deficientes, sejam com videntes.

Em todas as áreas que percorremos em nossas vidas sempre depedemos de relacionamentos com as pessoas e com os profissionais de quaisquer setores. Faz parte de nosso avanço estar ciente das leis que nos protegem e conhecer como elas são aplicadas e mesmo avançar na produção de novas. Então reafirmo um lema do Movimento Livre: a inclusão social é caminho de mão dupla e só assim pode ser implantada. Abraço a todos da Marly


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maria jose bussi disse em:

15/07/2011 - 22:04:38

tENHO DENÇA RARA DE NEURONIO MOTOR DEGENERATIVA ,SOU APOSENTADA TENHO DIREITO A 25% PRA TER UA CUIDADORA?


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Irene "Pota" disse em:

18/07/2011 - 13:21:45

Olá, pessoal!!!

Precisamos no inteirar de nossos direitos, como já foi dito aqui no site do Movimento Livre e para isso temos de buscar as informações nos lugares adequados e com as pessoas certas.

Nós, do Movimento Livre tem essa preocupação, por isso mesmo, sempre que sabemos de algo novo ou comprovado, dividimos a informação com nossos leitores.

Infelizmente, não podemos resolver todas as situações e nem é nossa pretensão, nossa maior preocupação é transmitir a informação, é indicar as ferramentas.

Neste caso, o lugar mais adequado para buscar as informações sobre cada caso específico, é o site da Previdência ou uma Agência da mesma e se nada disso resolver, buscar a Ouvidoria ou ainda a defensoria Pública, se quando for necessário.

Abraço a todos


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Mu disse em:

21/07/2011 - 16:21:30

Tenho problemas cárdiacos e estou encostado já 1 anos e quatro meses, mais também já trabalho a 25 anos na área de saúde e tenho meus p.p.p. de prova. Qual será melhpor para me aposentar. Pois fiquei sabendo que o cárdiaco é 100%. Espero resposta.


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Ze disse em:

21/07/2011 - 16:22:18

Minha mãe aposentada por motivo visão já á alguns anos tem direito a 25 por cento em cima do salário aposentada, além deste que já irá ter em agosto.


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Vitoria Aparecida disse em:

27/07/2011 - 09:08:36

Olá à todos, achei muito interessante a matéria e os comentários,inclusive dando espaço à um perito do inss! Me senti bem solidária ao rapaz que falou de sua cegueira e tudo que teve que passar...Meu caso,não é o mesmo dele,mas estou sofrendo muito com uma doença da coluna que é a mielopatia espondilótica cervical,doença séria e progressiva da coluna.Eu tinha 03 hérnias na região cervical e minha medula espinhal estava sendo comprimida,causando dore terríveis nos braços, dedos das mãos,e principalmente no pescoço,além de estar perdendo os movimentos das pernas!Fazem 07 meses,que fui submetida à artrodese cervical,com implante de placa,enxerto ósseo,08 parafusos de titânio,etc...Após a cirurgia voltei a andar,mas devido a gravidade da patologia,fiquei com algumas limitações nos movimentos e dores crônicas....Eu trabalho há 06 anos como auxiliar de limpeza,estava afastada há 09 meses em auxílio doença, mas mês passado o perito indeferiu meu pedido de prorrogação do auxílio,mesmo eu levando todos os exames recentes,laudos e relatórios médicos,atestando a gravidade de minha patologia e o quanto minha coluna e medula estavam comprometidas e com lesões,além de eu não conseguir mais andar como antes,pois sinto muita fraqueza nas pernas,vertigens e segundo meu médico assistente,são sequelas da patologia!Marquei um pedido de reconsideração que também foi negado e agora não recebo nem pelo inss e nem pela empresa, e não tenho mais condições de trabalhar,pois ninguém mais do que eu gostaria de estar bem e poder fazer minhas tarefas em casa,como antes!Não consigo subir uma escada,e nem andar pequenas distâncias,que já me sinto mal,e mesmo assim o perito me deu alta para trabalhar na área da limpeza,fazendo esforço físico,e fazendo movimentos que eu não consigo mais fazer!!! Por isso,minha experiência,com a perícia tem sido muito difícil,e procurarei meus direitos de outras formas,principalmente porque minha patologia foi agravada no exercício da minha função!
Desculpem pelo desabafo,mas acho que esse espaço serve também pra que possamos expor nossos problemas e angústias,nem que seja para ter quem nos ouça nesses momentos difíceis...Obrigada à todos que leram meu relato,abraços...


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Movimento Livre disse em:

27/07/2011 - 09:19:15

Vitória, obrigado pelo seu desabafo.
Infelizmente casos como o seu são comuns. Todos que por algum motivo tiveram que se submenter à uma perícia médica do INSS sabem bem como é que é feita.

Todos que estão passando por prblemas críticos com a Previdência Social têm o direito a recorrer de qualquer resultado de perícia. Em casos extremos procurem a Ouvidoria Geral da Previdência Social.

Link: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=424


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Elaine disse em:

28/07/2011 - 13:46:32

Fui aposentada por invalidez por motivo de cegueira total. Por falta de informação nunca solicitei os vinte e cinco por cento. Depois de todos estes anos fui ao INSS com laudo atual do meu médico e pedi o acréscimo. O atendente foi grosseiro e não me deu nenhuma resposta significativa, não marcou perícia e pediu pra eu aguardar em casa. Se é lei, não deveria ser automático o recebimento do acréscimo? Perguntei ao atendente sobre o retroativo e ele disse que não existe retroativo. Será que esta informação é válida?


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William disse em:

29/07/2011 - 08:04:07

Pessoal, li os comentários e conversei com uma amiga e chegamos a uma conclusão: embora o INSS nos fale através dos perítos que não temos este direito ou nos desencorajam para pleitiá-lo, esta causa já é ganho vencido, acredito que só falta um detalhe para todos conseguirem este direito que é assegurado por lei. Vocês devem se unirem e entrar com uma ação coletiva pelo Ministério Público. Boa sorte William


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iago disse em:

12/09/2011 - 09:31:09

Os comentarios são muito emportante prara nossa dificudade e para os outras pessoas que tem muita deficudades.


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Genival disse em:

21/09/2011 - 17:49:51

eu tenho deficiencia fisica desde que nasci, ja recebi benecio , mas eles cortaram e passei mais de 3 anos sem receber e passando necessidades sou casado e tenho 2 filhos, que dependem de mim , fui chamado para fazer uma revisão, e começa a demora uma verdadeira humilhação, perguntou até se ia para festas, s eu era brigado com vizinho. parece q a pessoa nã pode nem viver .
eu tenho
Síndrome de Schwartz-Jampel


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Francielle disse em:

10/11/2011 - 08:35:49

Bom Dia!
Minha mãe teve um AVC e paralizou total o lado esquerdo, há 7 anos, necessitando de alguém para cuidá-la o dia todo, fiquei sabendo através do jornal hoje sobre os 25% que ela teria direito. Fui até o INSS, foi encaminhado perícia, já fazem 02 meses e até agora nada. Vou até lá, me dizem que não tem nada liberado, questionei sobre os anos que se passaram e me disseram que não temos direito ao retroativo... Poxa o médico que fez a perícia, me disse que foi ele quem concedeu a aposentadoria por invalidez há 5 anos atrás foi ele, porque não concedeu os 25%, tenho todos os atestados inclusive da época. O que devo fazer, não tenho resposta da majoração e o retroativo tenho direito pelo menos dos 5 anos? Me ajudem, estamos passando por dificuldades financeiras muito grandes...


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anderson bispo dos santos rodrigues disse em:

11/11/2011 - 08:57:22

Boa Noite a todos vir todos os comentários e resolvir relatar o que tenho sou portador de visão subnormal com a melhor correção 20/70 no olho direito e 20/80 no esquerdo e gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria.


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Moka disse em:

14/12/2011 - 08:43:11

Bom dia a todos, nos ultimos anos a cerca de 07 anos para cá, o INSS tem usado de diversas formas como agir nas pericias médicas, nos resultados de pericias médicas, etc, o grande bicho papão disso é a desonestidade e a violência sofrida pelos peritos e segurados. A desonestidade no que se diz respeito a encenação de alguns segurados na sua enfermidade, onde desperta a desconfiança do perito médico, e a violência no que se diz respeito aos segurados que não aceitam as altas médicas e agridem os peritos, e de alguns peritos que contrariam as enfermidades comprovadas através de relatórios médicos e violentamente através de sua autoridade que emana naquele momento dão alta médica a segurados que realmente nescessitam do beneficio por incapacidade. Bom o fato é que os peritos médicos ficaram sem o poder de aposentar o segurado que como o meu caso já amarga 07 (sete) longos anos em auxilio doença acidentário (B91) em nunca ser indeferido seu beneficio, e mesmo assim ainda não há o convencimento da pericia na concessão da aposentadoria por invalidez, beneficio este que foi sugerido em MARÇO DE 2011 e até a presente data não foi homologado pelo GBENIN, então fica a pergunta porque leva tanto tempo uma homologação de um segurado e outros não , no meu caso deram um prazo de 30 dias para chegada da carta e já se faz 9 meses.


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Maia Aparecida R. da Slva disse em:

31/12/2011 - 11:58:52

Há muitos anos eu era incapacitada, mas não sabia,Sofria persseguições no trabalho sempre,mesmo mostrando a minha capacidade. Resolvir debater,chorar e mostrar resistência para certas ocupações que não seria inerentes ao cargo pelo qual fuii contratada,cheguei a pssar mal de raiva e humilhação,ne levaram pra saúde mental,descobrí que a secretaria já acumulavam documentos de incapctações a anos atrás, sem que eu tivesse passado por médicos,abssurdo, e levavam para o Insss para serem averbadas,essa tortura toda por interesse no seguro Social, essa gente devia ser presa,eles adoece agente e fala que tá ajudando. Por isso acho que não precisa de médico para eles fazerem perícia é tudo no sentido figurado e na base do carinbo para interesses próprios,tó com pânico desta gente corrúpta......


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Moka disse em:

11/01/2012 - 16:44:45

Agora, pra prejudicar mais do que já somos prejudicados , o INSS está colocando os segurados com indicação para APOSENTADORIA POR INVALIDEZ no ´´BANHO-MARIA´´ , pois aquele segurado que passa pelo R2 ( revisão em 02 anos) passa pela REABILITAÇÃO e não obteve melhoras teriam que ser aposentados, agora os peritos colocam antes de aposentar no LI - LIMITE INDEFINIDO a espera de que um milagre aconteça e o segurado tenha a cura total em nome dos peritos do INSS, no LI vc não sabe quando cessa seu beneficio no DCB vem 00/00/0000, e de acordo com os atendentes do 135 chegará uma carta só DEUS sabe quando avisando o segurado de uma nova pericia. Pode??


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Eva olizeveski disse em:

16/01/2012 - 17:29:01

OLA PESSOAL , eu tenho quebrei meu pé ainda criança mas o medico falou que enquanto euera criança não precisava de cirurgia q voltava ao normal. mas não voltou. des de então eu venho sofrendo de muitas dores no pé. procurei varios medicos e ninguem queria pegar meu caso pois ja era falha de um medico. foi então que pagando pra um medico que ele me disse que se eu pagace a cirurgia ele iria fazer uma correção no meu pé arrumar o problema que outro medico deixou. então fis uma cirurgia aonde ele colocou uma platina e cinco parafuzos.bom como o medico prometeu depois de 6 meses eu ia voltar ao trab normal . não foi isso que aconteceu depois de 1 ano de cirurgia sentindo muitas dores pior que antes da cirurgia, procurei o mesmo medico porque até ele se asustou do meu pé do geito que estava foi ai que ele pediu um RX e viu que um dos parafuzos avia se soltado da platina e estava perfurando meu pé ainda mais . marcou uma cirurgia de emersgencia. e tirou tudo so deixou uma placa. bom .não adiantou nada so vinha piorando o problema, foi ai que procurei uma segunda opinião medica e outro ortopedista me disse que. alem do outro medico não resolver meu problema ele causou outro colocando uma platina e 5 parafuzos no meu calcanhar perfurando meu calcanhar e meu antigo prolema ainda estava ali. assustada e não acrditando nesse medico procurei outro e outro falou a mesma coisa, e disse o pior que agora não tem mais conserto vc escolhe ou fica assim com dores orives e vaios problemas como, artrite,artrose,tendenite,esporão emfim ou eu anputava meu pé, escolhi ficar com dores mais com meu pé. foi ai que procurei o INSS e eles depois da segunda cirurgia me deram 6 meses de afastamento fui obgigada a trab mas o problema alem de ter se agravado muito passou no outro pé o problema, agora estou sem poder trab e sem o beneficio do INSS eles alegam que problemas antigos não da direito mas eu sei que a mesma regra que não da direito, esplica assim QUE O AGRAVAMENTO DESSA DOENÇA OU PROBLEMA TEM DIREITO SIM fiz muitas outras pericias e sempre me recusaram pago em dia o INSS e um dia perguntei fiz essa pergunta a um perito, PROBLEMA ANTIGO NÃO DA DIREITO MAS A PIORA DO PROBLEMA DA DIREITO E ELE ME RESPONDEU QUE SIM . mas mesmo assim me recusam e eu não entendo porque agora mesmo recebi uma resposta de uma pericia que fiz dia 22 de dezembrode2011 q me negaram de novo ja não sei mais oque fazer pois pago o INSS em dia e quando mais eu to precisando eles so me recusam.......?


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Carmem lúcia da Abadia Peixoto mendonça disse em:

18/01/2012 - 21:21:23

Há um ano e 7 meses meu esposo teve um infarto em via pública o mesmo foi reanimado ali mesmo pelo samu, chegando ao hospital teve outro infarto ficando 18 dias em coma, com isto faltou oxigenio em seu cerebro, apos isto ele passou por uma reabilitação no crer ( centro de reabilitação e readaptação henrique santillo Goiania Goias) mas infelizmente houve algumas sequelas no cognitivo ,o mesmo hoje é dependente de mim desde então esta com auxilio doença sendo o mesmo contribuinte do inss a 25 anos hoje doente já fez 3 angioplastia uma sem resultado com uma lesãó no coraçao e já passamos por 8 pericias do inss com laudos do crer dissendo que suas lesões são irreversives, incapacitantes e permanentes mas os peritos querem mais já não sei o que fazer pois na pericia eles levam meu esposo para uma sala e não deixam eu entrar, sendo que o mesma muitas das vezes não reconhece nem a mim. Hoje estamos vivendo com 680,00 sendo que ele ganhava dois salarios mínimos temos outra pericia para o mes que vem e já estou em oração pois seu salario não dá para nada . o inss é uma vergonha quando o trabalhador precisa eles viram as costas ,resumindo hoje parei e trabalhar para cuidar dele e hoje vivemos com 680 reais sendo que 220 são para seus remédios cardiacos é uma lastima este nosso pais peritos deveriam ser neurologistas!!!


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Margarida disse em:

07/02/2012 - 07:53:10

Sou aposentada, mas p conseguir foi humilhante. Teve um perito q me disse q não ia conseguir emprego por causa da minha idade, falta de capacidade!! Com todos os laudos caracterizando cegueira legal...até o meu médico, do Hosp Oftalmologico de Sorocaba, ficava indignado...demorou, mas consegui...


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gilmar silva calado disse em:

10/02/2012 - 16:42:20

sou aposentado por invalides e tenho doença no coração.gostaria de saber quais as doenças do coraçao que gera majoração de25%, grato gilmar s. calado


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jovino de Nazareno MG disse em:

15/02/2012 - 21:09:03

Sim amigos, minha história, embora verídica, é inacreditável.
Ei-la: Um amigo, de 43 anos, trabalhador rural, vivendo com esposa e quatro filhos menores após um AVC, perdeu a fala e ficou com movimentos apenas na cabeça e membro superior direito. Agendei uma perícia pelo 135 para conseguir pra ele, um BPC. Com muita dificuldade, dada sua exagerada altura e peso, o levamos ao INSS de São João del Rei. Para nossa decepção, informaram-nos que o agendamento só permitiria dar entrada nos papéis. O fizemos e voltamos para nossa cidade. Em outra data, o levamos para proceder à avaliação social (que a meu ver, deveria ser feita em sua residência). Permanecemos no local de 13 h até encerrar o espediente e a dita não compareceu. Agendamos outra data e ela foi feita. A seguir, novo agendamento para perícia médica. Lá fomos, novamente. A entrevista com o médico(embora desnecessária), como o requerente não falava mais, foi respondida, com sua presença em uma cadeira de rodas, por dois de seus cunhados, de nome Sebastião. Negaram-se a fornecer o NB para localizarmos o resultado pelo site, dizendo,sempre, que deveríamos aguardar a carta, que nunca chegou. Após inúmeras tentativas para tal, sem sucesso, mesmo minformando que já passados meses, ele estava a ver navios, consegui a informação de uma funcionária benevolente na agência de Lavras, após 6 meses de que o pedido havia sido indeferido e, pasmem os senhores, por motivo de não comparecimento do requerente para realizar perícia médica. Enquanto isso, ele e sua família, vivendo à míngua, com a ajuda da comunidade. Resultado: Tivemos que refazer tudo, desta vez, com sucesso. Mas o prejuízo do amigo Dioguinho, que paga prestação de casa da COHAB foi de aproximadamente 5000 reais.
Abraço a todos. Jovino.


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ESTEFANI ALVES disse em:

22/02/2012 - 10:03:37

ESTOU 5 ANOS NO INS POBLEMA CARDIOCO NA ULTIMA PERICIA ME PEDIRAO O PONTUARIO MEDICO DO MEU HOSPITAL LEVEI AGORA PEDIRAO OUTRO DE 2007 GUANDO ESTIVE INTERNADO PEDIRAO OUTRO DUM POSTO DE SAUDE LEVEI FAS 2 MESES GUE NAO RECEBO DINHEIRO NEM RESULTADO DA PERICIA E VOU OPERA O CORAÇAO EM MARÇO DE 2012


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Vandeilton Dias disse em:

06/03/2012 - 20:29:00

Aos participantes deste site, visto que o assunto discorre sobre a majoração (acréscimo) de 25% sobre os proventos da aposentadoria por invalidês, aconselho que pesquisem (pode ser no google mesmo) pelo artigo 45 do decreto 3048 de 06/05/1999, em seu anexo I (o anexo fica no final do decreto);
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Este decreto define, a grosso modo, quem tem direito e quem não tem direito à majoração de 25%.
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Acrescento que, ao contrário do apregoado por políticos, não é fácil se encaixar nos critérios fixados por eles mesmos.
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Acrescento também que, como não somos juízes, não temos o direito/liberdade de interpretar a lei, adequando-a a cada caso.
Temos que segui-la AO PÉ DA LETRA. Não só nós (peritos), mas como qualquer cidadão que não seja juiz ou autoridade judiciária, pois assim diz a legislação.
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Por isto é difícil a aprovação deste acréscimo de 25 %.
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Após ler os critérios citados, já dá para entender que nós, os peritos, só estamos em lados opostos aos do segurado, na mesa da perícia, mas somos tão vítimas da rigidez da lei que eles ... não temos prazer em negar nada.


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Vandeilton Dias disse em:

06/03/2012 - 20:31:00

Decreto 3048 de 06/05/1999:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.


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Vandeilton Dias disse em:

06/03/2012 - 20:31:31

Anexo I do decreto 3048 de 06/05/1999:
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ
TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO
PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO.

1 - Cegueira total.

2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.

3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.

5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.

6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.

7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

8 - Doença que exija permanência contínua no leito.

9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


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Vandeilton Dias disse em:

06/03/2012 - 20:31:42

Vejam bem que esta legislação permite que ocorram casos esdrúxulos no INSS, como a não aprovação dos 25% a alguém que perdeu 8 dedos das mãos, por esta condição não estar prevista no decreto citado.
Este é só um exemplo.
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Quando uma situação assim chega aos tribunais, o juiz a resolve rapidamente porque ele pode interpretar a lei. Ele pode presumir que não há diferença funcional entre perder 9 dedos e 8 dedos das mãos.
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Ele pode presumir isto (interpretar a lei) porque é juíz, e a constituição lhe dá este direito.
Mas o mesmo direito não nos foi dado, e não podemos exercê-lo, pois se assim o fiséssemos, tornaríamos nosso ato ilegal e, portanto, nulo.
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Isto acabaria por nos prejudicar e, até se desfazer o erro, atrasar ainda mais o processo.


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Vandeilton Dias disse em:

06/03/2012 - 20:31:53

Sobre nossa relação com os médicos assistentes (os médicos que cuidam dos segurados), esta é definida por:

1) código de ética médica (resolução CFM Nº 1931/2009):
........I) princípios fundamentais VIII, XII, XVI;
........II) artigos 18, 23, 30, 52, 94, 97, 98;

2) processo-consulta do Conselho Federal de Medicina - CFM Nº 2.139/06;

3) Resolução CFM Nº 1.851;
Artigo 3º, parágrafo único: Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
........I - o diagnóstico;
........II - os resultados dos exames complementares;
........III - a conduta terapêutica;
........IV - o prognóstico;
........V - as conseqüências à saúde do paciente;
........VI - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
........VII - registrar os dados de maneira legível;
........VIII - identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

4) lei 10.876 de 02/06/04, artigo 2º, onde define que "é PRIVATIVO aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social" a aplicação da lei 8.112, de 11/12/90 e, em especial:
........I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
........III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;


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movimentolivre disse em:

08/03/2012 - 17:52:10

Boa tarde Vandeilton Dias. Nós agradecemos mito sua participação, vai ajudar muito as pessoas que muitas vezes estão realmente precisando. É necessário da parte dos profissionais da saúde uma melhor capacitação pois, as pessoas na maioria das vezes estão num processo de muito sofrimento e dor, elas vivênciam uma perda irreparável.
Um abraço


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Moka disse em:

16/03/2012 - 07:09:59

Porque o movimento livre responde a uns e a outros não.


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Vandeilton Dias disse em:

20/03/2012 - 07:02:03

O que ocorre é que o INSS nunca teve (e ainda não tem) peritos suficientes para fazer este trabalho, que a lei sempre o ordenou que fizesse.
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Outro motivo é que, com a reavaliação de um aposentado, faz-se necessário enviá-lo à reabilitação profissional para verificação da possibilidade de ele retornar ao mercado de trabalho.

Quanto mais aposentados forem reavaliados, mais casos serão mandados para a reabilitação.

E isto é um problemão para o INSS: a reabilitação profissional do INSS é uma de suas maiores deficiências.

Se o INSS não tem perito nem para fazer as reavaliações, quanto mais para reabilitar os aposentados.

Por estes motivos, o INSS nunca demonstrou interesse em reavaliar os aposentados.

Acontece que o ministério público exigiu que o INSS começasse a fazer as reavaliações ... aí ele teve que fazer.


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Vandeilton Dias disse em:

20/03/2012 - 07:02:43

Sr Moka, sobre seu último comentário a respeito do LI X aposentadoria por invalidez, ambos são termos sinônimos, no INSS. LI e aposentadoria por invalidez é a mesma coisa.
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Sobre o limite da aposentadoria, desde 1991 está prevista reavaliação a cada 2 anos dos aposentados por invalidez, conforme diz as leis a seguir:

Lei nº 8.212, de 24/7/1991:
Art. 70. Os beneficiários da Previdência Social, aposentados por invalidez, ficam obrigados, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeterem-se a exames médico-periciais, estabelecidos na forma do regulamento, que definirá sua periodicidade e os mecanismos de fiscalização e auditoria.

Art. 71. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.


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Vandeilton Dias disse em:

20/03/2012 - 07:02:53

LEI 8.213, de 24/7/1991
Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
        I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos ...;
        II - quando a recuperação for ...;
       
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.


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Meire disse em:

30/03/2012 - 09:16:08

Bom dia a todos! Meu nome é Meire tenho tô completando 42 anos, e cegueira legal do olho direito e baixa visão no olho esquerdo. Já passei por 3 cirurgias, sou cozinheira antes de ser encaminhada para o INSS a empresa tentou me colocar em outras areas sem sucesso devido ao grau do glaucoma.Passei 1ano e 9meses recebendo auxilio doença marcaram uma pericia na reabilitação onde me apresentei com todos exames e laudos. No final da pericia um dos médicos pediu que eu aguardasse em casa o resultado(mais ou menos 15 dias).Acabei não indo para reabilitação e estou bastante preocupada. Alguém pode me ajudar? Obrigado pelo espaço.


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Mariliarodrigues disse em:

11/04/2012 - 17:45:35

Meu nome é Marília,moro em Redenção,interior do ceará.Minha mãe tem cegueira legal em ambos os olhos ocasionada por glaucoma,ela sempre fez exames em opticas,porem nunca nos disseram que o problema dela era glaucoma,nos diziam q ela tinha miopia e sempre aumentavam o grau dela,em agosto de 2011 começamos a perceber q ela estava cegando,achava-mos q era o oculos vencido,conseguimos uma consulta pra ela em dezembro do mesmo ano na qual o optometrista disse q o problema não era o oculos e q nos deveríamos procurar um of talmologista,fizemos isso e ai foi constatado glaucoma avançado em ambos os olhos,a medica oftalmologista q começou a acompanhar minha mãe em março de 2012,nos deu um laudo q diz q minha mãe tem cegueira legal,porem o medico do INSS,nos fez sair de la sem nenhum resultado de aposentadoria pois ele quer porque quer que a gente leve laudos antigos sem a gente ter,pois so descobrimos o problema da minha mãe quando ja era tarde,e ele insiste em querer a data exata de quando começou o problema pois afirma que o sistema exige,não basta ver que a minha mãe esta cega?e o laudo q diz q ela tem cegueira legal?o q nos vamos fazer se o laudo q temos é o nosso unico recurso para a aposentadoria da minha mãe? Minha mãe saiu comigo chorando de lá.


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Marlene Castanho Marins Bornea disse em:

21/04/2012 - 18:16:55

Gostaria muito q.indicassem um advogado espacialista de deficiencia,pois alguns deixam a desejar pois nunca sabe o certo,aguardo seu retorno.Grata Marlene


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Igor disse em:

03/05/2012 - 07:30:16

Tudo Bem,
tenho 33 anos de contribuicao
tenho 52 anos de idade
no mes de setembro /2011 , tive um infarto probelmas de estress do trabalho e diabetes , e tenho varios problemas de saude , e fui aposentado por invalidez por tempo indeterminado em março/2012

perguntas ?
o inss tem que mim comunicar para eu fazer nova pericia.?

como vou voltar ao trabalhar ( no mesmo cargo ) , se ja perdir meu cargo na empresa

neste tempo e claro que ficarei muito desatualizado para o mercado de trabalho

voltarei para a empresa com o mesmo cargo que ocupava?

voltarei para a empresa com o mesmo salario ?

tenho esta duvidas, pois nao quero as ter mais , para somente tratar da minha
saude
grato

simao igor


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marciano dos res disse em:

03/05/2012 - 07:31:10

sou portador de glaucoma avancado perca olho d;80% e olho esquerdo 100% nao sou aposentado pois tenho 34anos os peritos diz que sou novo epouco tempo afastado 1ano, mas doença nao escolhe idade nem sexo raça ou cor ,pedi para alguem digitar para mim .me ajude obigado.Barretos sp


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djalma da silva marchiori disse em:

11/05/2012 - 08:29:35

gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria pois tenho 20/400 no olho esquerto 20/60 no outro com incio de catarata tenho 54 anos de idade esta dificil de arrumar trabalho


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dulcina melo disse em:

11/05/2012 - 08:31:07

meu esposo é portador de distrofia muscular progressiva uma doença degenerativa.ele é aposentado por invalides permanente a dez anos pois contribuiu toda a sua vida trabalhada, hoje o salario se resume a plano de saude e medicamentos,tive que deixar de trabalhar por que cada dia ele depende mais de mim.
gostaria de saber, se ele tem direito aos 25% para ajudar a pagar um cuidador.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:31:32

À Marilia Rodrigues:

A lei 8213/91, em seu artigo 59, afirma que têm direito ao auxílio-doença (e, consequentemente à aposentadoria por invalidez) todos que tiverem carência completa (excetuando-se as doenças que a legislação isenta carência, sendo a cegueira uma delas) e qualidade de segurado.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:31:52

Já lei previdenciária é bem clara: o artigo 42 da lei 8213/91 diz que, se a pessoa cumpriu a carência, tem qualidade de segurado em dia, tem doença irreversível, já se esgotaram as possibilidades de tratamento e foi considerado inelegível à reabilitação profissional (ou seja, não tem como mudar de profissão), ela DEVE ser aposentada.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:32:16

Onde atuo, no interior do país, um caso como o seu seria motivo para aposentadoria, mesmo sendo novo, pois fica difícil reabilitá-lo a outra profissão.

Aqui há poucas empresas de grande porte, que possuem adaptação suficiente para recrutarem deficientes visuais em seus quadros, como manda a lei trabalhista.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:32:30

Para Marciano dos Reis.
.
Seu caso é um pouco complexo, pois depende de sua escolaridade, local em que vive, inserção social, etc.

Na maior parte do país, os itens citados são catastrófico. A maior parte da população tem escolaridade ruim, inserção social ainda pior, vive em locais que não lhes propiciam nem calçadas para andarem, quanto mais condições de trabalharem.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:32:46

6) Não sei se por uma questão de escrúpulos, ou se por medo de ser punido, o perito em questão não quer inventar uma data ou afirmar que a doença começou há pouco tempo, sendo que toda a literatura científica sobre o glaucoma diz o contrário.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:33:01

4) é a lei que diz isto. E contra lei não há argumentos.
E quem faz as leis são os deputados e senadores. Os mesmos que elegemos, e que se envolvem em tanta corrupção. Estes senhores "honrados" é que ditam as normas. E nós a seguimos.

5) no programa que os peritos usam para fazer a perícia, há a exigência de uma data em que a doença se iniciou (mesmo que aproximada) e uma data em que a doença ficou incapacitante.
Independentemente do tempo em que vocês não saberem o que sua mãe tinha, o fato é que a doença já existia há, provavelmente, mais de 5 anos. É esta data que o perito quer descobrir. Sem a mesma ele não consegue concluir a perícia.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:33:15

2) se sua mãe pagava o INSS há muito tempo, e não interrompeu este pagamento por mais de 01 ano, então ela não terá problema, pois está incapacitada, tem qualidade de segurada e carência completa;

3) se sua mãe iniciou o pagamento do INSS só recentemente, ela se enquadra no parágrafo único do artigo 59, da lei citada acima (lei 8213/91).
Este parágrafo único, como citado acima, diz que, quando a doença que motivou a invalidez se iniciar antes do primeiro pagamento ao INSS (ou em período não coberto pela previdência - em que a paciente não estava pagando o INSS), esta pessoa não tem o direito ao benefício, MESMO sendo considerada incapacitada definitivamente, pelo médico perito.


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:33:31

O parágrafo único deste artigo é bem claro:

"Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão."


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Vandeilton Dias disse em:

11/05/2012 - 08:33:46

O perito em questão está tentando fixar a data do início da incapacidade pois:
1) cientificamente falando, cegueiras crônicas não começam de um dia para outro.
Para se chegar ao estágio de cegueira bilateral, geralmente o glaucoma consome no mínimo 5 anos de evolução.
Existem glaucomas agudos, com evoluções rápidas, mas pelo que você escreveu, não é o caso de sua mãe.


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William disse em:

17/06/2012 - 21:19:14

Boa noite a todos! Fico muito feliz por todas as participações. Percebo que este espaço está muito democrático e acessível. Porém, devo advertir que por ser democrático, as ponderações manifestadas são de inteira responsabilidade das próprias pessoas. O Movimento Livre não se responsabiliza pelas posições de cada um. Também coloco que este Movimento tem como missão, apoiar e divulgar informações pertinente a deficiência visual, claro que está livre a discussão de outras deficiências porém, nos retratamos ás pessoas com deficiência visual. Caso outras pessoas tenham dúvidas em relação a outras informações que não sejam sobre o tema, faremos o possível para auxiliaá-las, mas, existem movimentos que também lutam como nós. Tenho uma outra posição em relação às pessoas que estão buscando a posentadoria: Sabemos que tem pessoas que realmente não podem mais trabalhar por diversos motivos. Porém, tem uma gama muito grande de pessoas que teriam toda a condição para o trabalho, as vezes, precisam de reabilitação, outras apenas com uma capacitação. Além do mais, existe a lei de cotas que através das delegacias do trabalho estão exigindo que as empresas cumpram com a lei e contratem pessoas com deficiências.Eu tenho deficiência visual e sempre trabalhei e conheço várias pessoas que não enxergam absolutamente nadae são grandes profissionais e me enchem de orgulho pois eles tem dignidade e fazem questão de estar ativos e participantes da sociedade como cidadãos que honram seus salários conquistados todo mês. Repito para não gerar confusão. Existem pessoas que realmente necessitam da aposentadoria. Não sou contra, pelo contrário, o governo tem a obrigação de zelar por este direito.Mas, deve haver uma análise caso por caso.
William


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sueli mendes disse em:

30/06/2012 - 22:14:38

ola eu estava lendo os comentarios fiquei de queixo caio se estas pessoas com tds esta doença alguns nao passaram no perito imagina eu a dois meses com dores fortes na coluna e braços so tenho atestado medicos pois nao fiz nenhum exames ainda so rx vou fazer pericia medica so DEUS para me ajudar que so ele e eu sabe das minhas dores e condiçao para voltar a trabalhar


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Cid disse em:

04/07/2012 - 20:43:21

Boa tarde.

Fui a uma pericia, pois adquiri na empresa q trabalhei 2 ernias de disco pois tenho o laudo de qndo entrei q estava tdo ok com minha coluna e de qndo fui demitido em tratamento dessas duas ernias estava afastado já qndo voltei ao trabalho fui dispenssado , entrei c/ prodesso ,recentemente passei pela pericia ,na pericia estava o medico perido e o euxiliar tecnico da empresa q trabalhei e na hora da pericia ele ficou fazendo alegações q entendi como caluniosas , a impressão e q com aquilo ele mudaria a decisão do medico perito , gostaria de saber se essa conduta e permitida e normal ou ele realmente agiu errado com mau intenção aguardo a resposta pois estou muito chateado com tdo isso.
sem mais agradeço e fico no aguardo.


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Helena disse em:

05/07/2012 - 21:55:25

Com quatro hernias de disco, inumeras recusas do inss, procurei um advogado. Quem atendeu minha pericia para hernia na coluna foi uma cardiologista que também chegou a conclusão que não estou incapacitada para ficar sentada o dia todo. Bem queria muito que estes médicos ao inves de exames pudessem sentir a dor que sentimos, para não serem tão injustos. Será que isto é para sobrar mais dinheiro nos cofres da previdencia que eu pago, para um dos espertalhões roubarem???



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